A Câmara Municipal de Olhão poderá delegar em empresa municipal ou contratar, a terceiras entidades, os serviços de gestão e manutenção dos meios humanos e materiais afetos ao funcionamento dos Parques e Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Zonas Condicionadas, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Gestão
Vigente desde: 15/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2021