- 1 -Os equipamentos afetos à execução do presente Regulamento podem ser propriedade da Câmara Municipal de Olhão, de empresa municipal ou de terceiras entidades contratadas para a gestão e manutenção dos mesmos.
- 2 -A gestão e manutenção dos equipamentos utilizados no âmbito da execução do presente Regulamento poderão ser asseguradas diretamente pelo respetivo proprietário ou por terceiras entidades, por este, contratadas, nos termos do artigo anterior.
- 3 -É proibida qualquer intervenção não autorizada, nomeadamente visando obstruir, danificar, abrir ou alterar por qualquer meio o equipamento de controlo de acesso e estacionamento.
Artigo 8.º — Equipamento
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021