O presente Regulamento Interno estabelece o modelo de organização e o funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado abreviadamente por SAAS ou SAAS de Barrancos, previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 08/06/2022
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Em vigor desde 08/06/2022