A equipa técnica é dirigida por coordenador/a técnico(a) com formação superior, sendo substituído, nas suas ausências e impedimentos, por um dos elementos da equipa técnica, a designar pelo chefe da UASC.
Artigo 16.º — Coordenação Técnica
Vigente desde: 08/06/2022
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Em vigor desde 08/06/2022