- 1 -O presente Regulamento Interno entra em vigor a 1 de janeiro de 2023, data de transferência das competências neste domínio para o Município de Barrancos.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode a CMB, através dos serviço municipal competente, desenvolver os procedimentos necessários para a constituição da equipa técnica do SAAS de Barrancos, a partir de 1 de julho de 2022.
31 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Leonel Caçador Rodrigues.
315381774
Artigo 27.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 08/06/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2022