Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Barrancos
Âmbito
O presente Regulamento Interno estabelece o modelo de organização e o funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado abreviadamente por SAAS ou SAAS de Barrancos, previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Legislação aplicável
Objetivos do Regulamento Interno
O presente Regulamento Interno de funcionamento visa:
1) Garantir o bom funcionamento do SAAS e assegurar o bem-estar e a segurança das famílias e demais interessados, no respeito pela sua individualidade e privacidade;
2) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do SAAS;
3) Promover a participação ativa das pessoas e famílias ao nível da gestão do SAAS.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos profissionais da equipa técnica, coordenadores técnicos ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.
Entidade promotora do SAAS
Natureza do serviço
Objetivos do SAAS
São objetivos do SAAS de Barrancos:
Princípios orientadores
O SAAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
1) Promoção da inserção social e comunitária;
2) Contratualização para a inserção, como instrumento mobilizador da corresponsabilização dos diferentes intervenientes;
3) Personalização, seletividade e flexibilidade de apoios sociais;
4) Intervenção prioritária das entidades mais próximas dos cidadãos;
5) Valorização das parcerias para uma atuação integrada;
6) Intervenção mínima, imediata e oportuna.
Atividades do SAAS
No SAAS de Barrancos são desenvolvidas as seguintes atividades:
Âmbito territorial de intervenção
O âmbito territorial de intervenção do SAAS de Barrancos corresponde ao Município de Barrancos.
Localização do SAAS
Instalações do SAAS
Horário de funcionamento
Constituição da Equipa Técnica
Competências da Equipa Técnica
Compete à equipa técnica do SAAS de Barrancos:
Coordenação Técnica
A equipa técnica é dirigida por coordenador/a técnico(a) com formação superior, sendo substituído, nas suas ausências e impedimentos, por um dos elementos da equipa técnica, a designar pelo chefe da UASC.
Atribuições do(a) Coordenador(a) Técnico(a)
Ao/À coordenador(a) técnica(o) da equipa compete a:
Indicadores territoriais de referência
Livro de Reclamações
Direitos e deveres da Equipa Técnica
Direitos e deveres das pessoas utilizadoras de SAAS
Organização do processo familiar
Sistema de informação específico
Obrigatoriedade de sigilo
Interpretação e integração de lacunas
Direito subsidiário
As matérias que não se encontram expressamente reguladas no presente Regulamento regem-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA) e demais disposições legais aplicáveis.
Entrada em vigor
31 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Leonel Caçador Rodrigues.
315381774