- 1 -Constituem direitos dos serviços de acolhimento:
- a)Invocar junto da Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo o impedimento da participação do jovem, sempre que se verifique o não cumprimento dos deveres elencados no n.º 2 do artigo 14.º
- 2 -Constituem deveres dos serviços de acolhimento:
- a)Acolher e acompanhar os jovens, facultando-lhes o apoio necessário ao desempenho das tarefas;
- b)Remeter à Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo as folhas de assiduidade, bem como as fichas de avaliação dos jovens, no prazo de 3 (três) dias úteis após a conclusão do turno em referência;
- c)Nomear um Tutor, para efeitos do disposto no artigo 7.º
Artigo 15.º — Direitos e deveres dos serviços de acolhimento
Vigente desde: 18/05/2023
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