Aprova o Regulamento do Programa Municipal Ocupação de Tempos Livres - Alvaiázere Youth Summer Jobs
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos das alíneas d) e f) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2, ambas do artigo 25.º, e ainda das alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento tem como objeto estabelecer as normas de enquadramento e participação de jovens residentes no concelho de Alvaiázere no Programa Municipal Ocupação de Tempos Livres - Alvaiázere Youth Summer Jobs, doravante Alvaiázere Youth Summer Jobs, mediante realização de iniciativas aptas a disponibilizar aos respetivos beneficiários um projeto organizado, de caráter vocacional, bem assim, educativo, cultural ou artístico, desportivo e recreativo, no período de pausa letiva do Verão.
Objetivos
Constituem objetivos da dinamização do Alvaiázere Youth Summer Jobs:
Destinatários
Podem beneficiar do Alvaiázere Youth Summer Jobs, os jovens que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
Atividades
Entidade e serviços de acolhimento
Tutor
Nos serviços de acolhimento deverá ser nomeado um Tutor, que incentiva, acompanha e avalia a atividade desenvolvida pelos jovens.
Seleção
Formalização da Candidatura
Duração e Horários
Atribuição de uma bolsa
Seguro de acidentes pessoais
Os jovens participantes beneficiam de um seguro de acidentes pessoais, que garante a cobertura dos riscos provenientes das atividades a desenvolver, bem como das deslocações efetuadas no âmbito do Programa.
Faltas e desistências
Direitos e deveres dos jovens participantes
Direitos e deveres dos serviços de acolhimento
Direitos e deveres do Município
Publicidade
O Município procede à publicitação do Alvaiázere Youth Summer Jobs, com expressa indicação dos prazos de candidatura, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias úteis relativamente a cada pausa letiva, através da afixação de editais nos locais públicos, habitualmente, destinados para o efeito, bem como da disponibilização de correspondente aviso no sítio institucional, em www.cm-alvaiazere.pt
Disposições gerais
Recolha de dados pessoais
Alterações
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão dirimidos por deliberação do órgão Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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