- 1 -No âmbito do Alvaiázere Youth Summer Jobs serão promovidas atividades de diversa índole, nas seguintes áreas:
- a)Património e Cultura;
- b)Desporto;
- c)Ação Social;
- d)Ambiente e proteção Civil;
- e)Manutenção de equipamentos e espaços Públicos;
- f)Outros de reconhecido interesse Municipal.
- 2 -Para cada período de pausa letiva, é definido um Plano de Atividades, a aprovar pelo órgão Câmara Municipal, sob proposta da Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo, tendo por referência a tipologia de atividades enunciadas nas alíneas do ponto anterior, do qual deverá resultar, ainda, o número de participantes, bem como os períodos de apresentação das candidaturas.
Artigo 5.º — Atividades
Vigente desde: 18/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2023