- 1 -A seleção dos jovens candidatos, mediante os elementos constantes no formulário de candidatura, obedecerá à valoração dos seguintes critérios:
- a)Interesse manifestado pelas atividades a desenvolver;
- b)Adequação do perfil do jovem relativamente ao projeto existente;
- c)Habilitações académicas;
- d)Horário pretendido;
- e)Proximidade da residência do jovem relativamente ao local de desenvolvimento da atividade;
- f)Jovens inscritos pela primeira vez no Programa;
- g)Ordem da receção da candidatura.
- 2 -A afetação dos jovens nas atividades pelas quais manifestem interesse dependerá do número de vagas existentes em cada serviço de acolhimento, podendo, sempre que essas se encontrem já preenchidas, proceder-se à sua colocação noutro serviço, mediante concordância de ambos os intervenientes.
- 3 -Em caso de empate, será dada preferência aos jovens que se candidataram em edições anteriores e não tenham sido selecionados, sendo que, persistindo o empate, será considerada a ordem de receção da candidatura.
Artigo 8.º — Seleção
Vigente desde: 18/05/2023
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Em vigor desde 18/05/2023