- 1 -A Unidade de Documentação tem como missão disponibilizar recursos de informação de suporte às atividades pedagógicas, de investigação e de publicação científica, desenvolvendo e implementando projetos e serviços inovadores no âmbito da biblioteconomia e arquivística. Exerce a sua atividade no âmbito da conceção, planeamento, gestão, tratamento técnico, difusão e controlo da informação e documentação, bem como do enriquecimento e da preservação das coleções que integram os seus núcleos.
- 2 -Integram a Unidade de Documentação os núcleos referidos no artigo 22.º do presente Regulamento cujas atribuições são designadas nos artigos seguintes.
Artigo 25.º — Unidade de Documentação
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