Os processos de atribuição dos donativos monetários serão apreciados por um júri composto por:
- a)O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegadas na área social;
- b)Um técnico da área social;
- c)Um técnico da área de urbanismo, quando esteja em causa a avaliação da recuperação e/ou reabilitação de imóvel total ou parcialmente degradado ou de móveis destruídos e/ou danificados.