Regulamento Municipal de Atribuição dos Donativos Financeiros - Conta Solidária
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea k) do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda, os artigos 99.º e seguintes do CPA.
Objetivo
Este Regulamento destina-se a estabelecer os critérios de atribuição dos donativos monetários, na ausência de quaisquer outros apoios para o efeito ou em regime de complementaridade dos mesmos, quando estes se revelem manifestamente insuficientes, depositados na Conta Solidária criada pelo Município de Gouveia, para as pessoas afetadas pelos incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017 nas áreas do concelho identificadas pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Critérios de atribuição
Finalidade e Movimentação da Conta Solidária
Instrução do processo
O processo de distribuição dos donativos depositados na conta solidária deverá ser instruído com os seguintes documentos gerais:
Formalização dos pedidos
Todos os pedidos devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, através do Gabinete de Ação Social.
Apreciação do processo
Os processos de atribuição dos donativos monetários serão apreciados por um júri composto por:
Falsas declarações
Sempre que se comprove que um requerente preste falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente Regulamento e o venha a obter, implica a imediata suspensão do apoio e a reposição da importância dispensada pelo Município, bom como as consequências legais inerentes ao crime de falsas declarações.
Aprovação dos processos de atribuição de donativos
Periodicidade
Todos os apoios previstos no presente Regulamento terão sempre um caráter único e excecional, dependendo do valor total dos donativos arrecadados através da conta solidária.
Acompanhamento
Durante o decurso do processo, o Gabinete de Ação Social da Município prestará o acompanhamento sócio familiar que considerar necessário.
Efeitos retroativos e vigência
Omissões
Todas as situações não previstas no presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal sob proposta do júri, devidamente fundamentada.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil ao da sua publicação no Diário da República e no sítio oficial do Município, na internet, sem prejuízo dos efeitos retroativos atribuídos pelo artigo 12.º
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