- 1 -Os donativos serão atribuídos mediante deliberação da Câmara Municipal de Gouveia, sob proposta do Júri.
- 2 -Logo que o interessado seja notificado da aprovação do processo, deverá apresentar-se junto dos Serviços Municipais, no prazo máximo de 30 dias, para levantar a importância que lhe foi atribuída, sob pena de ser atribuída a outros processos, consoante as prioridades estabelecidas no artigo 3.º do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Aprovação dos processos de atribuição de donativos
Vigente desde: 23/01/2018
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Em vigor desde 23/01/2018