- 1 -Na sequência da aprovação no curso de especialização, o candidato deve solicitar ao conselho de especialidade no prazo máximo de 60 dias a sua prestação a provas públicas.
- 2 -As provas públicas contemplam a discussão do perfil curricular do candidato e avaliação de conhecimentos teórico-práticos da área de especialidade.
- 3 -O júri das provas é constituído por um presidente e dois vogais, nutricionistas especialistas da respetiva área, previamente nomeados pelo conselho de especialidade.
- 4 -O candidato é notificado da data da realização das provas com a antecedência mínima de 30 dias.
- 5 -A classificação de "aprovado" ou "reprovado" é notificada ao candidato no prazo máximo de 48 horas a contar da data da realização das provas.
- 6 -A reprovação nas provas públicas implica a apresentação de nova candidatura a provas públicas, no prazo máximo de 90 dias, sem prejuízo do pagamento das respetivas taxas.
- 7 -Caso o candidato reprove por duas vezes nas provas públicas, terá de submeter nova candidatura, estando impelido, designadamente, a frequentar e obter aproveitamento em novo curso de especialização.
Artigo 13.º — Provas Públicas
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019