- 1 -O título de nutricionista especialista é atribuído por deliberação do conselho de especialidade respetivo no prazo máximo de 10 dias após notificação da aprovação nas provas públicas.
- 2 -A cédula profissional de nutricionista especialista é emitida no prazo máximo de 60 dias a contar da data referida no número anterior, sem prejuízo da emissão imediata de declaração substitutiva.
Artigo 14.º — Atribuição do título e emissão da cédula de nutricionista especialista
Vigente desde: 14/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2019