O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.
26 de dezembro de 2018. - A Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Alexandra Gabriela de Almeida Bento Pinto.
ANEXO I
Competências Transversais
As competências transversais do nutricionista especialista representam um conjunto de conhecimentos e capacidades que o tornam capaz de realizar uma intervenção a um nível mais avançado a pessoas, grupos, organizações e comunidades. Consideram-se a este nível:
- a)A prática profissional baseada na evidência, fundamentada no domínio de normas de orientação profissional, normas e guidelines de orientação clínica, referenciais legais, normativos e regulamentos sobre alimentação e nutrição, entre outros, designadamente no âmbito da saúde dos indivíduos e populações, de segurança dos géneros alimentícios, qualidade e sustentabilidade alimentar;
- b)O envolvimento ativo na promoção e desenvolvimento da profissão de nutricionista, através da participação no planeamento, implementação, gestão, comunicação e divulgação de projetos (e.g. projetos de investigação), formação e tutoria de nutricionistas e prestação de consultoria (e.g. a decisores políticos e económicos);
- c)A flexibilidade na persecução de objetivos, concretizada numa atitude de melhoria contínua, na capacidade de envolvimento na realização de diversas tarefas e projetos em simultâneo e na pesquisa, proposta e dinamização de diferentes formas de concretização e operacionalização do trabalho;
- d)A construção e demonstração de resiliência, nomeadamente a adoção reiterada de atitudes e comportamentos impulsionadores da ação adaptativa para lidar com problemas, superar obstáculos e/ou resistir à pressão em situações complexas e, mesmo, adversas;
- e)O exercício profissional através do estabelecimento de objetivos e prioridades, da planificação e gestão do tempo e de outros recursos e o comprometimento com as suas próprias ações e com as dos grupos em que se insere;
- f)A promoção efetiva do trabalho em equipa, fundamentada na liderança, compreensão e promoção da dinâmica dos grupos de trabalho, alicerçada na organização, definição e promoção da motivação e satisfação dos objetivos (individuais e comuns) do trabalho conjunto;
- g)A orientação para os resultados, isto é, a capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas, mas tendo sempre em consideração a ética, deontologia e a autonomia técnica;
- h)A capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade profissional e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;
- i)A capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados, mesmo de elevada complexidade, e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;
- j)A capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar, promovendo junto dos seus pares o desenvolvimento e atualização técnica;
- k)A capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu quotidiano profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los de forma autónoma;
- l)A capacidade para conceber novas soluções para os problemas e solicitações profissionais e desenvolver novos processos, com valor significativo para o trabalho;
- m)A capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficiente e de propor ou implementar medidas de otimização e redução de custos de funcionamento;
- n)A capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma proativa e ajustada;
- o)A capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros;
- p)A capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa;
- q)A capacidade para coordenar, orientar e dinamizar equipas e grupos de trabalho, com vista ao desenvolvimento de projetos e à concretização dos objetivos;
- r)A capacidade para defender ideias e pontos de vista de forma convincente e estabelecer acordos e consensos, recorrendo a uma argumentação bem estruturada e consistente;
- s)A capacidade de desenvolver e implementar programas de formação e treino à equipa, aos clientes e às partes interessadas, no contexto da área de atuação e adequada aos objetivos da organização;
- t)A capacidade de prestar consultoria a profissionais, entidades e decisores;
- u)A capacidade de participar no planeamento, implementação, monitorização, avaliação e comunicação de projetos de investigação.
ANEXO II
Competências Avançadas
As competências avançadas representam um conjunto de conhecimentos e capacidades desenvolvidas de forma aprofundada em três possíveis áreas:
A. Alimentação coletiva e restauração;
B. Nutrição clínica;
C. Nutrição comunitária e saúde pública.
A. Alimentação coletiva e restauração
TABELA 1
Matriz de competências avançadas do nutricionista especialista em alimentação coletiva e restauração
(ver documento original)
B. Nutrição Clínica
TABELA 2
Matriz de competências avançadas do nutricionista especialista em nutrição clínica
(ver documento original)
C. Nutrição comunitária e saúde pública
TABELA 3
Matriz de competências avançadas do nutricionista especialista em nutrição comunitária e saúde pública
(ver documento original)
ANEXO III
Critérios para creditação das competências curriculares na fase transitória da equiparação a Especialista
Na fase transitória da equiparação a atribuição do título de especialidade faz-se por avaliação curricular do candidato. Para obtenção do título de Nutricionista Especialista são exigidos um mínimo de 400 créditos (CT), sendo considerados dois eixos com diferente ponderação:
Eixo 1 - Atividades na área de especialidade (75 %);
Eixo 2 - Formação académica e profissional (25 %);
O candidato tem de pontuar obrigatoriamente nos dois eixos.
TABELA 4
Matriz para creditação de competências curriculares
(ver documento original)
311940715