Regulamento Geral de Especialidades Profissionais da Ordem dos Nutricionistas
Âmbito e aplicação
Natureza do título
Especialidades
Exercício da especialidade
Competências
Colégios e conselhos de especialidade
Requerimento
Requisitos de candidatura
Processo de candidatura
Apreciação da candidatura
Admissão da candidatura e tramitação subsequente
O processo de atribuição do título de especialista inicia-se após notificação ao candidato da admissão da sua candidatura e é constituído pelas seguintes fases, sequenciais e eliminatórias:
Curso de especialização
Provas Públicas
Atribuição do título e emissão da cédula de nutricionista especialista
Perda do título
O bastonário da Ordem dos Nutricionistas pode, excecionalmente, por proposta devidamente fundamentada do presidente do conselho de especialidade respetivo, e mediante parecer favorável do conselho jurisdicional, retirar o título a um nutricionista especialista de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 4.º
Recursos
Fase de instalação
Processo de equiparação
Prazos e caducidade do processo
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela direção e publicados na página eletrónica da Ordem e em outros locais considerados adequados.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.
26 de dezembro de 2018. - A Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Alexandra Gabriela de Almeida Bento Pinto.
ANEXO I
Competências Transversais
As competências transversais do nutricionista especialista representam um conjunto de conhecimentos e capacidades que o tornam capaz de realizar uma intervenção a um nível mais avançado a pessoas, grupos, organizações e comunidades. Consideram-se a este nível:
ANEXO II
Competências Avançadas
As competências avançadas representam um conjunto de conhecimentos e capacidades desenvolvidas de forma aprofundada em três possíveis áreas:
A. Alimentação coletiva e restauração;
B. Nutrição clínica;
C. Nutrição comunitária e saúde pública.
A. Alimentação coletiva e restauração
TABELA 1
Matriz de competências avançadas do nutricionista especialista em alimentação coletiva e restauração
(ver documento original)
B. Nutrição Clínica
TABELA 2
Matriz de competências avançadas do nutricionista especialista em nutrição clínica
(ver documento original)
C. Nutrição comunitária e saúde pública
TABELA 3
Matriz de competências avançadas do nutricionista especialista em nutrição comunitária e saúde pública
(ver documento original)
ANEXO III
Critérios para creditação das competências curriculares na fase transitória da equiparação a Especialista
Na fase transitória da equiparação a atribuição do título de especialidade faz-se por avaliação curricular do candidato. Para obtenção do título de Nutricionista Especialista são exigidos um mínimo de 400 créditos (CT), sendo considerados dois eixos com diferente ponderação:
Eixo 1 - Atividades na área de especialidade (75 %);
Eixo 2 - Formação académica e profissional (25 %);
O candidato tem de pontuar obrigatoriamente nos dois eixos.
TABELA 4
Matriz para creditação de competências curriculares
(ver documento original)
311940715