- 1 -Podem candidatar-se ao título de nutricionista especialista os nutricionistas membros efetivos, com inscrição ativa, quotização regularizada e frequência de seminário de deontologia profissional promovido pela Ordem, que demonstrem possuir experiência profissional na área de especialidade.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a experiência profissional tem de contabilizar, no mínimo, 100 créditos.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, os créditos são calculados com base nos seguintes quoficientes de creditação: 20 créditos por ano de trabalho prestado a tempo equivalente a regime de trabalho de tempo completo na área da especialidade a que se candidata ou 0,0135 créditos por hora de trabalho na área da especialidade.
- 4 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, pode ser considerada experiência profissional obtida no estrangeiro, se devidamente comprovada.
Artigo 8.º — Requisitos de candidatura
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019