- 1 -A ocupação do espaço de venda está sujeita ao pagamento de taxa nos termos do disposto no presente Regulamento, e conforme o estudo económico-financeiro constante do Anexo II.
- 2 -As taxas a que se refere o número anterior são liquidadas e pagas com a inscrição e registo do possuidor.
- 3 -O pagamento mencionado no número anterior é realizado na Junta de Freguesia.
- 4 -O pagamento das taxas relativas aos lugares de ocupação vagos no próprio dia é efetuado no local em que se realiza a Feira, e antes da sua instalação, junto do funcionário da Junta de Freguesia presente no local.
- 5 -Nenhum possuidor poderá ocupar espaço de venda, sem estar munido do respetivo cartão emitido pelos serviços da Junta de Freguesia.
Artigo 17.º — Taxa de ocupação
Vigente desde: 21/01/2020
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Em vigor desde 21/01/2020