O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 30 dias, após a sua publicação nos termos legais.
30 de dezembro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, Duarte Nuno Evangelista Lopes Rio.
ANEXO I
Mapa do recinto da feira
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ANEXO II
Estudo económico-financeiro da taxa de ocupação de espaço na feira de velharias e artesanato e respetiva taxa
Nos termos do Regime das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 20 de dezembro, os regulamentos que criem taxas terão que integrar, obrigatoriamente, sob pena de nulidade, a fundamentação económico-financeira relativamente ao valor das taxas, nomeadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos a realizar pela autarquia.
O valor indicado no presente anexo destina-se a suportar os custos diretos e indiretos com o tempo despendido pelo funcionário em dia de descanso semanal, manutenção e limpeza do espaço e serviços administrativos, encontrando-se previsto no Regulamento e Tabela Geral de Taxas da União das Freguesias de Bensafrim e Barão de S. João.
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ANEXO III
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312891315