Regulamento da Feira de Velharias e Artesanato de Barão de São João
Âmbito
O presente regulamento visa definir as normas aplicáveis à realização do evento denominado "Feira das Velharias e Artesanato de Barão de São João", adiante designado apenas por "Feira", que tem lugar na freguesia da União das Freguesias de Bensafrim e Barão de São João.
Lei habilitante
O presente regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o Código do Procedimento Administrativo, os artigos 9.º n.º 1 alínea f), 16.º n.º 1, alínea h) e 7.º n.os 1 e 2, alíneas a) e d), todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os artigos 6.º n.º 2, alíneas c) e d), 23.º n.º 1, alínea b), 24.º todos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro e o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, são adotadas as seguintes definições:
Objeto do evento
Na Feira podem ser exibidos os bens mencionados na alínea a) do artigo anterior, com possibilidade de venda, podendo ainda haver lugar à promoção, divulgação e venda de peças artesanais, contribuindo para a valorização e dinamização do espaço e evento.
Local de realização
A Feira tem lugar na área envolvente ao Polidesportivo de Barão de São João, de acordo com o mapa constante do Anexo I ao presente regulamento, sendo proibida a prática de atividades similares no mesmo dia num raio de 800 metros contados do recinto.
Periodicidade e horário de funcionamento
A Feira realiza-se no 4.º domingo de cada mês, entre as 8:00 e as 13:00 horas, exceto nas datas em que a realização da Feira coincida com os dias de Natal, Ano Novo e atos eleitorais.
Práticas proibidas
Condições de participação
Direitos dos possuidores
Deveres dos possuidores
São deveres dos possuidores, designadamente:
Responsabilidade
O possuidor é exclusivamente responsável pela atividade exercida e por quaisquer ações ou omissões praticadas pelos seus colaboradores, bem como por qualquer atividade ilícita à qual dê azo.
Cessação do direito de ocupação
Sempre que o interesse público o imponha, nomeadamente em caso de força maior ou quando a segurança de pessoas e bens o justifique, a junta de freguesia poderá determinar a cessação do direito de ocupação de determinado lugar ou lugares, bem como do próprio recinto em si, sem prévia comunicação aos titulares dos lugares atribuídos.
Atribuição do espaço de venda
Condições de atribuição de espaço vago no dia da Feira
Inscrições
Registo de possuidores e lugares de venda
A Junta de Freguesia elaborará um registo dos possuidores que se encontram autorizados a exercer a sua atividade no recinto da Feira, bem como dos lugares de venda atribuídos.
Taxa de ocupação
Controlo e fiscalização
Contraordenações e coimas
Casos de Força Maior
Se quaisquer acontecimentos imprevistos ou casos de força maior, alheios à Junta de Freguesia, obstarem à abertura da Feira, atrasarem a sua realização ou obrigarem a alterações do seu Regulamento, não haverá direito a qualquer indemnização, nem ao reembolso das importâncias já pagas a título de taxas.
Proteção de dados
O tratamento dos dados pessoais recolhidos ao abrigo do presente Regulamento é realizado de acordo com o previsto na legislação aplicável.
Alterações
A Junta de Freguesia reserva-se o direito de, sempre que se justifique, proceder às alterações que considere pertinentes e necessárias ao presente Regulamento, nos termos legais em vigor.
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 30 dias, após a sua publicação nos termos legais.
30 de dezembro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, Duarte Nuno Evangelista Lopes Rio.
ANEXO I
Mapa do recinto da feira
(ver documento original)
ANEXO II
Estudo económico-financeiro da taxa de ocupação de espaço na feira de velharias e artesanato e respetiva taxa
Nos termos do Regime das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 20 de dezembro, os regulamentos que criem taxas terão que integrar, obrigatoriamente, sob pena de nulidade, a fundamentação económico-financeira relativamente ao valor das taxas, nomeadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos a realizar pela autarquia.
O valor indicado no presente anexo destina-se a suportar os custos diretos e indiretos com o tempo despendido pelo funcionário em dia de descanso semanal, manutenção e limpeza do espaço e serviços administrativos, encontrando-se previsto no Regulamento e Tabela Geral de Taxas da União das Freguesias de Bensafrim e Barão de S. João.
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
312891315