Distinguem-se dois tipos de Spin-Off do IPS:
- a)Spin-Off participada - qualquer pessoa coletiva na qual o IPS participe no capital social, no caso das Associações que seja associado, ou cooperante tratando-se de Cooperativa; e
- b)Spin-Off simples - que abrange qualquer pessoa coletiva na qual o IPS não participe no capital social, no caso das Associações que seja associado, ou cooperante tratando-se de Cooperativa, não obstante carecerem de licenciamento para utilização dos sinais Spin-Off do IPS, bem como dos seus Recursos.