Regulamento de Spin-Off do Instituto Politécnico de Setúbal
Definição e âmbito
Modalidades
Distinguem-se dois tipos de Spin-Off do IPS:
Proponentes e Participantes
Comissão de Spin-Offs do IPS
Projeto de criação de uma Spin-Off
Apreciação e Aprovação do projeto
Contributo do IPS para a Spin-Off
Termos e condições para a criação de Spin-Off do IPS com recurso a serviços de incubação
Utilização dos sinais "Spin-Off IPS"
Da atividade dos empreendedores
Direitos de Propriedade Intelectual
As atividades de investigação ou criação, tal como definidas no Regulamento de Propriedade Intelectual do IPS, efetuadas no âmbito do vínculo contratual estabelecido entre as Spin-Off e o IPS estão sujeitas à aplicação das normas do referido Regulamento.
Casos omissos
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do IPS.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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