- 1 -A Comissão de Spin-Off possui as seguintes funções:
- a)Apreciar os projetos de Spin-Off IPS;
- b)Pronunciar-se sobre os estatutos das Spin-Offs do IPS que venham a ser criados;
- c)Aprovar a criação de Spin-Offs do IPS com recurso a serviços de incubação;
- d)Definir os termos de licenciamento dos sinais Spin-Off IPS;
- e)Decidir sobre a manutenção do estatuto Spin-Off IPS.
- 2 -A Comissão de Spin-Off do IPS é composta por membros designados pelo/a Presidente do IPS e presidida pelo/a Presidente do IPS ou por delegação pelo membro da Presidência com a Responsabilidade do Empreendedorismo.
- 3 -O acompanhamento anual da atividade comercial das Spin-Off do IPS será efetuado pelo/a gestor/a da IPStartUp competindo-lhe informar a Comissão de Spin-Off se considerar que já não se mantêm as condições previstas no projeto apresentado e aprovado, nos termos do artigo 5.º
Artigo 4.º — Comissão de Spin-Offs do IPS
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022