- 1 -Ficam isentas das taxas aplicáveis todas as obras de construção civil a realizar no loteamento pelos seus titulares, que, todavia, ficam obrigados a apresentar na Câmara Municipal para aprovação, nos prazos previstos no presente regulamento, os respetivos projetos e a requerer a competente licença de utilização.
- 2 -Em situações de relevante interesse municipal e de grande interesse económico do projeto a Câmara Municipal poderá proceder à concessão de outros incentivos.
Artigo 11.º — Isenção e redução de taxas e licenças
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023