Aprova o Regulamento de Alienação de Lotes da Área Empresarial do Rodo, Vila Nova de Muía, Ponte da Barca
Lei habilitante
O presente regulamento tem como legislação habilitante os artigos 235.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 18 de setembro, com a sua redação atual.
Âmbito e Aplicação
Princípios gerais
A alienação dos lotes da Área Empresarial pela Câmara Municipal de Ponte da Barca será feita de acordo com os seguintes princípios:
Definições
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
Área de Intervenção
A área de intervenção insere-se de acordo com o PDM em solo urbano, e encontra-se delimitada na planta de síntese nos termos da operação de loteamento aprovada por deliberação da câmara municipal.
Caracterização da Área Empresarial
Responsabilidade da Câmara Municipal
Empresas admissíveis na Área Empresarial
Direitos e Deveres dos Adquirentes
Preço dos lotes
Isenção e redução de taxas e licenças
Forma de atribuição dos lotes em alienação
Processo de candidatura
Análise e seleção das candidaturas
I -Valorização dos recursos humanos:
II -Valorização territorial:
Critérios de preferência na alienação dos lotes
No caso de haver mais de um interessado na aquisição do mesmo lote, serão fatores de preferência na atribuição dos lotes, os seguintes:
Contrato-promessa de compra e venda
Escritura definitiva de compra e venda
Constituição de hipoteca sobre os lotes
Da entrada do projeto
Normas de instalação
Prazos para o início e conclusão da obra em construção
Incumprimento regulamentar
Em caso de incumprimento dos prazos fixados nos artigos 19.º, 20.º e 21.º, implicará a reversão de acordo com o artigo 25.º
Utilização
Transmissão
Direito de reversão
Direito de preferência
Eficiência energética das edificações
Na ocupação dos lotes e na conceção dos edifícios são admitidas soluções arquitetónicas, processos construtivos, recurso a materiais adequados ou montagem de dispositivos, como sejam sistemas de recuperação e reutilização de águas pluviais, painéis de produção de energia solar ou aerogeradores, que contribuam para uma maior eficiência energética da unidade instalada.
Monitorização ambiental
Encargos e registo
Contagem dos prazos
Dúvidas e omissões
Qualquer omissão ou dúvida suscitada na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possa ser resolvida pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, será resolvida pela Câmara Municipal de Ponte da Barca, de acordo com a legislação em vigor.
Regime supletivo
Tudo o que não estiver previsto neste Regulamento será regido pelas disposições legais em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicitação no Diário da República, nos termos legais, revogando-se automaticamente o Regulamento n.º 226/2016 - "Regulamento de Venda do Direito de propriedade dos Lotes do Loteamento do Parque Empresarial do Rodo - Vila Nova de Muía - Ponte da Barca", publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 7 de março de 2016.
ANEXO I
Critérios de seriação
(ver documento original)
22 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Augusto Manuel dos Reis Marinho, Dr.
316003894