- 1 -Apresentada a candidatura, no prazo de 30 dias a contar da data limite para apresentação das candidaturas ou, quando for o caso, da apresentação dos documentos ou esclarecimentos suplementares solicitados, a Câmara Municipal procederá à apreciação da mesma, de acordo com os critérios estabelecidos no número seguinte, constantes no Anexo I do presente Regulamento, e deliberará sobre a atribuição dos lotes.
- 2 -A avaliação da candidatura basear-se-á nos seguintes critérios:
I -Valorização dos recursos humanos:
- a)Número de postos de trabalho a criar após instalação;
- b)Recrutamento de residentes no concelho.
II -Valorização territorial:
- a)Ausência ou correção de efeitos ambientais significativos;
- b)Contributo para a internacionalização das atividades do concelho;
- c)Volume de investimento previsto.
- 3 -A pontuação das candidaturas efetua-se de acordo com a seguinte metodologia:
- a)Cada subcritério é pontuado de 0 a 20 de acordo com a grelha de pontuação definida para cada coeficiente e expresso no Anexo I do presente regulamento;
- b)A classificação final é determinada com base no somatório dos fatores definidos para cada um dos coeficientes;
- c)Os pedidos de apoio são hierarquizados por ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida.
- 4 -Caso o número de candidatos seja superior ao número de lotes a alienar, aqueles cuja atribuição de lote for por tal motivo impossível, ficarão em lista de reserva, ordenada hierarquicamente de acordo com os critérios definidos no presente regulamento.
- 5 -A Câmara Municipal poderá delegar a competência para a avaliação das candidaturas numa comissão de acompanhamento nomeada para o efeito, que remeterá, em prazo útil para a Câmara deliberar a atribuição dos lotes, a sua proposta de ordenação das candidaturas.