- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras e condições que disciplinam a aquisição, transmissão, instalação, utilização e laboração dos lotes que constituem a Área Empresarial do Rodo, adiante designada por Área Empresarial, assim como os deveres e direitos das entidades empresariais já instaladas ou que se venham a instalar.
- 2 -A Área Empresarial do Rodo é constituída pelo Parque Empresarial I e Parque Empresarial II.
- 3 -O presente Regulamento aplica-se aos lotes já ocupados na Área Empresarial do Rodo, bem como àqueles ainda por ocupar, sejam lotes integrados na fase inicial que tenham sido objeto de reversão para a Câmara Municipal, sejam os lotes que venham a ficar disponíveis em resultado das obras de expansão do mesmo.
Artigo 2.º — Âmbito e Aplicação
Vigente desde: 17/01/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2023