Qualquer omissão ou dúvida suscitada na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possa ser resolvida pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, será resolvida pela Câmara Municipal de Ponte da Barca, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 31.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023