Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
- a)Parque Empresarial I - área territorialmente delimitada, da qual fazem parte 9 lotes destinados a atividades económicas, aptas a alavancar uma estratégia de desenvolvimento local e regional, promovendo a atratividade económica do concelho.
- b)Parque Empresarial II - área territorialmente delimitada, da qual fazem parte 21 lotes destinados a atividades económicas, aptas a alavancar uma estratégia de desenvolvimento local e regional, promovendo a atratividade económica do concelho.
- c)Entidade Gestora - a Câmara Municipal de Ponte da Barca, na sua qualidade de promotora da Área Empresarial e proprietária inicial dos lotes e ainda de responsável pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como pela manutenção das áreas de utilização comuns, acautelando os interesses urbanísticos e ambientais subjacentes ao funcionamento desta área empresarial.
- d)Adquirente - entidade empresarial cujo objeto social se refere ao exercício de atividades industriais, armazenagem, logística, comércio ou serviços, que tenha sido escolhida pela Câmara Municipal com vista à transmissão do direito de propriedade plena de uma ou mais parcelas na Área Empresarial do Rodo.
- e)Contrato - negócio jurídico a outorgar com a Câmara Municipal de Ponte da Barca no qual o adquirente do lote, através de compra e venda, adquire um ou mais lotes na Área Empresarial do Rodo.
- f)Plantas síntese - peças desenhadas onde se traduzem graficamente as regras de ordenamento, zonamento e implantação definidas para os Parques Empresariais que integram a Área Empresarial do Rodo, nomeadamente o número de parcelas e suas áreas, alinhamentos, implantação dos edifícios e áreas de construção, arruamentos e outras infraestruturas públicas.
- g)Operação de loteamento - ação que tem como objeto ou por efeito a constituição de um ou mais lotes destinados imediata ou subsequentemente à edificação urbana, e que resulte da divisão de um ou vários prédios, ou do seu emparcelamento ou reparcelamento, nos termos do RJUE.
- h)Alvará de loteamento - documento emitido pela Câmara Municipal comprovativo do licenciamento/autorização da operação de loteamento ou das obras de urbanização.
- i)Estabelecimento Industrial - a totalidade da área coberta e não coberta sob responsabilidade do industrial onde seja exercida uma ou mais atividades industriais, independentemente da sua dimensão, do número de trabalhadores, do equipamento ou de outros fatores de produção, de acordo com a alínea m) do art. 2.º do D.L.69/2003, de 10 de abril.