- 1 -Aos casos não expressamente previstos no presente regulamento aplica-se, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Os casos omissos serão resolvidos por deliberação do próprio CMS ou, caso tal não se mostre possível, pela Câmara Municipal.
Artigo 26.º — Casos Omissos
Vigente desde: 18/01/2024
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Em vigor desde 18/01/2024