Aprova o projeto do Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Viana do Castelo
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado, tendo por base, o poder regulamentar previsto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, as atribuições e competências da Câmara Municipal fixadas na alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º, com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, bem como o disposto na Lei n.º 33/98, de 18 de julho, na tua atual redação.
Objeto
O presente Regulamento cria o Conselho Municipal de Segurança de Viana do Castelo, estabelecendo a sua composição, competências e regras de funcionamento.
Natureza
O Conselho Municipal de Segurança de Viana do Castelo, adiante designado por CMS, é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e cooperação entre entidades que, na área do Município de Viana do Castelo, intervém ou estão envolvidas na resolução dos problemas de segurança pública.
Objetivos
Constituem objetivos do CMS:
Modalidades de Funcionamento do Conselho Municipal de Segurança
O Conselho Municipal de Segurança, funciona em modalidade alargada e restrita, doravante designado, respetivamente, de Conselho Alargado e de Conselho Restrito.
Composição do Conselho
Participantes externos
Competências do Conselho
Composição do Conselho Restrito
Participantes externos
O Conselho Restrito pode convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função da matéria, mas sem direito a voto.
Competências do Conselho Restrito
Presidência
Secretariado
Instalação
Mandato
Reuniões
Reuniões Extraordinárias
Ordem do Dia
Quórum
O Conselho, só pode funcionar, estando presente a maioria dos seus membros.
Direitos e Deveres dos Membros
Deliberações
A mesa deve procurar que as deliberações sejam tomadas por consenso, sem o qual, serão tomadas por maioria.
Elaboração dos Pareceres
Aprovação dos Pareceres
Apoio Logístico
Compete à Câmara Municipal dar ao CMS o apoio logístico necessário ao seu funcionamento.
Sítio da Internet
A câmara municipal disponibilizará ao CMS uma secção no seu sítio na Internet, para que este possa manter informação atualizada sobre a sua composição, competências e funcionamento e divulgar as suas iniciativas e deliberações.
Casos Omissos
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança, aprovado por deliberação camarária de 14 de junho de 2010 e por deliberação de Assembleia Municipal de 25 de junho do mesmo ano.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
2 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
317212584