- 1 -Os pedidos de creditação devem ser efetuados mediante requerimento, em formulário próprio disponibilizado para o efeito, dirigido ao Presidente do CTC, pelo interessado ou seu procurador.
- 2 -No requerimento devem ser, obrigatoriamente, identificadas as unidades curriculares do plano de estudos do curso em que o estudante está matriculado e cuja creditação pretende, no caso Estágio.
- 3 -O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos autênticos ou autenticados que certifiquem a formação a creditar:
- i)Curriculum vitae;
- ii)Certidão de habilitações;
- iii)Relatório apresentado pelo requerente, onde deverá constar, de forma objetiva e sucinta, a informação relevante e fundamentada para efeitos de creditação;
- iv)Declaração ou certificado emitido pela entidade empregadora que comprove, relativamente a cada experiência profissional os seguintes dados: designação das funções desempenhadas; data e local onde foi obtida; duração em meses/anos; horário semanal ou horas semanais cumpridas; categoria/cargos e breve descrição das funções desempenhadas;
- v)Documentação comprovativa das publicações, trabalhos desenvolvidos, projetos e outros, que a Comissão de Creditações considere necessários e que permitam comprovar ou avaliar as competências adquiridas.
- i)Curriculum vitae;
Artigo 4.º — Procedimento para creditação da experiência profissional
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2025