- 1 -No ato de submissão da candidatura, o candidato deve declarar que autoriza expressamente utilização dos seus dados pessoais para os fins contidos no presente Regulamento.
- 2 -A recolha e o tratamento dos dados pessoais serão apenas os estritamente necessários à candidatura e à atribuição do prémio previsto no presente Regulamento, no respeito pelas regras da privacidade e proteção de dados pessoais constantes do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), bem como da legislação nacional aplicável.
- 3 -Os dados pessoais recolhidos ao abrigo deste regulamento destinam-se única e exclusivamente a ser utilizados pelo Município de Braga e entidades parceiras referidas no artigo 12.º, na prossecução da finalidade indicada no número anterior, que tem como fundamento de licitude o interesse público.
- 4 -Na aplicação do presente Regulamento são objeto de tratamento dados pessoais como o nome, número de identificação fiscal, morada, endereço eletrónico, contacto telefónico e outros que se mostrarem necessários para efeitos de candidatura e decisão do concurso.
- 5 -Cada uma destas categorias de dados pessoais é objeto de tratamento adequado, pertinente e estritamente necessário à prossecução da finalidade indicada, garantindo que os dados inexatos serão apagados ou retificados sem demora.
- 6 -O Município de Braga aplica, tanto no momento de definição dos meios de tratamento de dados como no momento próprio tratamento, as medidas técnicas e organizativas que possam assegurar os adequados níveis de segurança e de proteção dados pessoais dos titulares, nos termos dos artigos 25.º e 32.º do Regulamento (UE) n. 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
- 7 -Esta obrigação aplica-se à quantidade de dados pessoais recolhidos, à extensão do seu tratamento, ao seu prazo de conservação e à sua acessibilidade, assegurando que os dados pessoais não sejam disponibilizados sem intervenção humana a um número indeterminado de pessoas singulares.
- 8 -Os dados pessoais, por regra, serão conservados apenas pelo período de tempo necessário e no âmbito das finalidades para as quais são recolhidos.
- 9 -Os titulares dos dados pessoais têm direito a aceder à informação sobre o(s) tratamento(s) dos seus dados, a retificá-la se não estiver correta, ou até apagá-la. Além destes direitos designados e protegidos no RGPD como Direito de Informação, Direito de Acesso, Direito de Retificação e Direito de Apagamento, os requerentes têm ainda Direito à Limitação de Finalidades, à Minimização dos Dados a Portabilidade e a Não Sujeição a Decisões Individuais Automatizadas, os quais podem ser exercidos no respeito pelos normativos aplicáveis junto do Responsável pelo Tratamento, ou então objeto de exposição ao Encarregado de Proteção de Dados, mediante pedido por escrito, a ser remetido para o e-mail [email protected] ou reclamação à Autoridade Nacional de Controlo (concretamente, a Comissão Nacional de Proteção de Dados).
Artigo 14.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 20/01/2026
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Em vigor desde 20/01/2026