- 1 -São admitidos a concurso as obras de poesia publicadas em suporte tipográfico, com ISBN atribuído, escritas em português, que respeitem todas as normas previstas para a cada uma das edições e constantes do respetivo aviso de abertura, considerando-se liminarmente excluídas as obras que violarem no todo ou em parte as referidas normas.
- 2 -Cada concorrente enviará via correio ou apresentará presencialmente, até ao último dia do prazo constante no aviso de abertura, cinco exemplares da obra submetida a concurso para a Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva (Rua de S. Paulo, n.º 1, 4700-042 Braga), juntamente com respetivo Formulário de Candidatura devidamente preenchido.
- 3 -As obras que se encontrem a concurso destinam-se à Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva, sendo disponibilizadas ao júri para a respetiva análise e decisão.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 20/01/2026
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Em vigor desde 20/01/2026