- 1 -O júri disporá de sessenta dias no máximo, para deliberar.
- 2 -As decisões serão tomadas por maioria, não sendo admitidas abstenções ou prémios ex-aequo.
- 3 -Premiar-se-á a obra submetida a concurso e não o conjunto da obra do autor.
- 4 -A avaliação das candidaturas será realizada com base nos seguintes critérios gerais cuja concretização e ponderação serão definidas em cada edição e divulgadas no respetivo aviso de abertura:
- a)Qualidade literária e artística;
- b)Domínio técnico da linguagem;
- c)Relevância cultural e social;
- d)Inovação e experimentação.
- 5 -O júri poderá decidir não atribuir o prémio, caso nenhuma das obras concorrentes reúna mérito suficiente.
- 6 -Tomada a deliberação, o júri lavrará uma ata final que poderá conter declarações individuais de voto de qualquer dos seus membros.
- 7 -Da decisão do júri não cabe recurso.
Artigo 8.º — Deliberação do júri
Vigente desde: 20/01/2026
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