- 1 -Podem ser sócios proponentes de uma spin-off as seguintes pessoas:
- a)Docentes;
- b)Investigadores;
- c)Trabalhadores não docentes;
- d)Estudantes;
- e)Bolseiros;
- f)Outros agentes.
- 2 -Nas empresas spin-off podem participar, além das pessoas referidas no número anterior, outras pessoas singulares ou coletivas, previamente aceites pelo Conselho de Gestão do IHMT.
Artigo 2.º — Sócios proponentes e sócios participantes
Vigente desde: 13/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2017