- 1 -Para efeitos de apreciação do processo de criação de uma spin-off, será constituída uma Comissão, composta pelos seguintes membros:
- a)Diretor do IHMT ou seu representante, que preside;
- b)Administrador do IHMT;
- c)Subdiretor com o pelouro da investigação;
- 2 -Compete ainda à Comissão de spin-offs pronunciar-se sobre os estatutos das spin-offs a constituir.
- 3 -O apoio e acompanhamento da atividade das empresas spin-off serão efetuados por esta Comissão, com base em relatórios trimestrais elaborados pelos responsáveis de cada empresa.
Artigo 3.º — Comissão de spin-offs
Vigente desde: 13/10/2017
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Em vigor desde 13/10/2017