- 1 -A participação dos promotores no capital da empresa spin-off constitui para o IHMT uma garantia para o sucesso da iniciativa, para a prossecução dos objetivos definidos no projeto de constituição, e para salvaguarda da colaboração do IHMT na sua constituição.
- 2 -Os docentes ou outros trabalhadores ligados ao IHMT podem ser autorizados, cumpridos as formalidades legais, a desenvolver atividades em favor da empresa spin-off, sem prejuízo do seu vínculo ao IHMT, mesmo os que se encontrem em regime de dedicação exclusiva, desde que entre o IHMT e tais empresas seja assinado acordo escrito com menção das prestações exigíveis a cada uma das partes, remuneração e responsáveis pela prestação de serviços.
Artigo 8.º — Da atividade dos promotores
Vigente desde: 13/10/2017
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Em vigor desde 13/10/2017