- 1 -As empresas spin-off poderão requerer o uso do símbolo do IHMT, de acordo com um contrato de licença de uso a celebrar pelas partes.
- 2 -O uso indevido do símbolo do IHMT fora das condições estabelecidas pelo contrato previsto no número anterior, obriga a empresa spin-off a cessar a licença de uso do símbolo sem prejuízo de outros procedimentos previstos na lei.
- 3 -Caso o IHMT opte por deixar de estar associado à spin-off, cessará de imediato a licença de uso do símbolo.
Artigo 7.º — Utilização do símbolo do IHMT
Vigente desde: 13/10/2017
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Em vigor desde 13/10/2017