São deveres dos residentes:
- a)Pagar pontualmente a mensalidade;
- b)Conhecer e cumprir o presente Regulamento, demais regras em vigor na Residência Universitária e legislação aplicável;
- c)Cuidar do material que têm à sua disposição e manter as condições de habitabilidade do quarto que ocupam;
- d)Zelar pela conservação e limpeza do equipamento existente e dos espaços à sua responsabilidade, de acordo com as regras definidas no artigo 12.º e no respeito pelas escalas definidas, quando existam;
- e)Respeitar o período de descanso;
- f)Promover a redução de consumos de água, gás e eletricidade, de forma a apoiar a sustentabilidade da Residência Universitária;
- g)Manter uma conduta pessoal que favoreça a convivência e o respeito entre os residentes e os funcionários;
- h)Comunicar aos SASUC qualquer anomalia que se verifique no funcionamento da Residência Universitária;
- i)Participar em ações de formação promovidas pelos SASUC que versem sobre a segurança de pessoas e bens na Residência e o modo de atuar em situações de perigo, sempre que se revele necessário e quando convocados para o efeito, sem prejuízo do seu horário escolar;
- j)Colaborar com os delegados e respeitar as regras internas, quando estas emanem da maioria dos residentes;
- k)Cooperar ativamente com os SASUC no cumprimento do presente Regulamento, designadamente no apuramento de responsabilidades no âmbito de processos de inquérito;
- l)Utilizar com responsabilidade as chaves que lhes são confiadas, incluindo o cartão de estudante (pessoal e intransmissível), quando este dê acesso à Residência.
- m)Comunicar previamente aos SASUC ausências por períodos continuados superiores a 15 dias consecutivos.