- 1 -Os Delegados têm as funções seguintes:
- a)Representar os residentes junto dos SASUC;
- b)Informar os residentes sobre as suas funções e atividades;
- c)Cumprir e fazer cumprir os regulamentos e normas internas em vigor;
- d)Desenvolver iniciativas em parceria com os SASUC que visem uma melhoria de utilização das Residências Universitárias pelos seus residentes, bem como iniciativas de cariz social, cultural e desportivo que estimulem um melhor convívio entre residentes;
- e)Fomentar comportamentos positivos no sentido do respeito mútuo, apelando aos valores de cidadania que devem sempre nortear as relações entre os residentes contribuindo para a resolução de conflitos entre estes;
- f)Reunir periodicamente com os residentes para prestar informações e debater questões relacionadas com o funcionamento da Residência Universitária;
- g)Contactar e esclarecer os SASUC sobre qualquer anomalia que se verifique no funcionamento da Residência Universitária;
- h)Afixar e dar a conhecer os avisos e instruções transmitidas pelos SASUC;
- i)Participar anualmente no curso de formação básica do programa de apoio pelos pares, a realizar pelos SASUC, no início do ano letivo;
- j)Colaborar com a AAC e outras instituições parceiras dos SASUC na divulgação, junto dos residentes, de ações promovidas por aquelas.
- k)Participar ativamente nas reuniões convocadas pelos SASUC.
- 2 -O incumprimento reiterado, negligente e não fundamentado de qualquer uma das alíneas do número anterior poderá conduzir à perda de mandato do Delegado e/ou ao impedimento da sua futura eleição, por decisão do Administrador dos SASUC.
Artigo 27.º — Funções dos Delegados
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018