- 1 -Os preços de alojamento a praticar nas Residências Universitárias são definidos em tabela própria, revista e aprovada anualmente e publicitada na página oficial dos SASUC, na Internet.
- 2 -Na diferenciação dos preços das mensalidades de alojamento ter-se-á em conta a categoria das Residências, tipologia do alojamento e condição do residente, designadamente:
- a)Bolseiro - Estudantes do 1.º e 2.º ciclo de estudos ou mestrado integrado da UC ou de outras Instituições do Ensino Superior, não abrangidos pelo estatuto de Estudante Internacional, que beneficiem de bolsa de estudo da DGES ou da Fundação Calouste Gulbenkian;
- b)Não bolseiro - Estudantes do 1.º ciclo ou mestrado integrado da UC ou de outras Instituições do Ensino Superior Português, não abrangidos pelo estatuto de Estudante Internacional; Estudantes de 2.º ciclo de estudos da UC, ou de outra Instituição de Ensino Superior Portuguesa, não abrangidos pelo estatuto de Estudante Internacional e desde que tenham realizado o 1.º ciclo em Instituição de Ensino Superior Portuguesa, não abrangidos pelo estatuto de Estudante Internacional.
- c)Mobilidade/Doutoramento/Internacional - Estudantes ligados à UC ao abrigo de programas de mobilidade nacional ou internacional, estudantes do 3.º ciclo, investigadores ou outros, e estudantes ligados à UC ao abrigo do estatuto de Estudante Internacional.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os estudantes alojados em situação devidamente comprovada de prolongamento de atividades letivas para conclusão de ciclo de estudos, mesmo que já sem vínculo à UC (sem inscrição), mantêm a mesma mensalidade até final do ano letivo.
- 4 -Para ocupações temporárias de curta duração será aplicado o valor da diária definida na tabela de preços até ao limite de 8 noites de ocupação. A partir desse número aplica-se o valor da mensalidade que lhe corresponder pelo período mínimo de 15 dias.
Artigo 28.º — Preços
Vigente desde: 16/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2018