Ao que não estiver regulado no presente Regulamento aplica-se, com as devidas adaptações, as disposições pertinentes do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Regulamento n.º 288/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho de 2012.
Artigo 33.º — Aplicação supletiva
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