A atribuição do apoio, bem como a resolução de apoio atribuído, são da competência do(a) Presidente da Câmara Municipal ou do(a) Vereador(a) com competência delegada, mediante proposta dos serviços técnicos competentes.
Artigo 10.º — Competência de Atribuição e Resolução
Vigente desde: 10/07/2019
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Em vigor desde 10/07/2019