- 1 -O processo de candidatura ao apoio objeto do presente regulamento deve ser instruído com os seguintes documentos, mediante autorização expressa do candidato e restantes elementos do agregado familiar:
- a)Formulário próprio disponibilizado pelos serviços municipais;
- b)Apresentação de documento de identificação de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Histórico contributivo da segurança social de todos os elementos do agregado familiar;
- d)Declaração de bens das Finanças onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar;
- e)No caso dos menores sob tutela judicial, deverá ser entregue documento comprovativo da decisão judicial ou da regulação das responsabilidades parentais;
- f)Declaração anual do IRS do último ano e respetiva Nota de Liquidação;
- g)Comprovativo do rendimento mensal (vencimentos, subsídio de desemprego, baixa médica, rendimento social de inserção, pensões, bolsas de formação) de todos os elementos do agregado familiar;
- h)Comprovativo da inscrição no IEFP de todos os elementos maiores de 18 anos que se encontrem em situação de desemprego;
- i)Contrato de arrendamento em vigor ou contrato de arrendamento que pretende outorgar no caso de poder beneficiar do presente programa de apoio;
- j)Licença de habitabilidade atualizada do prédio objeto do arrendamento.
- 2 -A Câmara Municipal pode, a todo o tempo, solicitar aos candidatos esclarecimentos complementares com vista à instrução ou à atualização dos respetivos processos, bem como proceder à realização de visitas domiciliárias no sentido de confirmar informações prestadas.
Artigo 4.º — Instrução Processual
Vigente desde: 10/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2019