- 1 -O apoio ao arrendamento efetiva-se pelo período de 12 meses, sendo a situação socioeconómica periodicamente reavaliada, dependendo dessa reapreciação a manutenção do apoio.
- 2 -O apoio ao arrendamento tem um limite máximo de 5 semestres por agregado familiar.
- 3 -O número total de famílias ou indivíduos a apoiar será estabelecido anualmente pela Câmara Municipal, de acordo com verba definida em orçamento para este programa.
Artigo 5.º — Atribuição
Vigente desde: 10/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2019