- 1 -Para o cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar ter-se-á em conta o rendimento mensal bruto de todos os rendimentos atuais, à data do requerimento.
- 2 -Caso os rendimentos sejam variáveis, será tida em conta a média dos rendimentos dos três meses imediatamente anteriores ao pedido.
- 3 -Na determinação do rendimento per capita será deduzido, no rendimento do agregado familiar, apenas o valor mensal da renda.
Artigo 8.º — Cálculo do rendimento per capita
Vigente desde: 10/07/2019
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