- 1 -Os escalões a que os candidatos pertencem serão obtidos através da seguinte fórmula:
(RC/RMC) x 100 sendo:
RC - renda de casa
RMB - rendimento mensal bruto
(ver documento original)
- 2 -O valor do subsídio a atribuir resulta da aplicação do mecanismo de ponderação ao valor do escalão resultante do número anterior, conforme tabela seguinte:
(ver documento original)
- 3 -O valor da comparticipação a atribuir não poderá exceder 75 % do montante da renda mensal.
Artigo 9.º — Cálculo dos escalões
Vigente desde: 10/07/2019
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